É obrigatório que o profissional da saúde que atenda a um paciente forneça a ele ou aos seus responsáveis um relatório (laudo) informando o procedimento realizado e as suas conclusões, citando as hipóteses diagnósticas ou a certificação do diagnóstico bem como as sugestões referentes aos exames eventualmente solicitados e o tratamento proposto.
De alguns poucos anos para cá, a emissão desses laudos tem se tornado uma verdadeira saga, fazendo que boa parte do tempo dos profissionais seja dedicada a sua confecção.
Os familiares dos pacientes têm, cada vez mais, “sugerido” como os relatórios devem ser escritos; os planos de saúde têm proposto formas de relatório que se adequam às suas finalidades; e os advogados (a judicialização da saúde tem se tornado cada vez mais frequente) propõem aos médicos modelos de relatório que se assemelham muito mais a peças jurídicas do que a relatórios médicos habituais.
Na verdade, continuo a emitir relatórios sintéticos que contemplam todas as informações necessárias, deixando para os advogados a tarefa (para as quais são contratados e remunerados) de construir uma peça jurídica convincente que permita a seus clientes sucesso na tentativa de obter o melhor programa de intervenção.